Agência Rio de Notícias

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Textos publicados na Web sobre a história de Sepetiba

Os links abaixo são para textos sobre a história do bairro de Sepetiba escritos por minha filha que a cada dia vem descobrindo fatos novos sobre o bairro em sua pesquisa, logo logo, assim que ela resolver me participar suas novas descobertas, que segundo ela irão contradizer o que ela mesma escreveu estarei publicando por aqui! Um grande abraço!

http://www.ciranda.net/spip/article2347.html?lang=en

http://www.ciranda.net/spip/article2446.html?lang=en

http://www.ciranda.net/spip/article2446.html?lang=en

http://www.ciranda.net/spip/article2012.html?lang=en

http://www.ciranda.net/spip/article1821.html?lang=it

Redação original da lei

2009

Despacho

PROJETO DE LEI Nº 173/2009

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA E DO DIA DO BAIRRO DE SEPETIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE INTERESSE TURISTICO E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.


Autores: Vereadores Tio Carlos, Jorge Felippe e Carminha Jerominho.



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade do Rio de Janeiro, a Semana e o Dia do Bairro de Sepetiba.

§ 1º - A Semana do Bairro de Sepetiba será compreendida entre os dias 29 de junho e 5 de julho, conforme a Lei Municipal nº 212, de 30 de dezembro de 1980.

§ 2º - O Dia do Bairro de Sepetiba será comemorado no dia 5 de julho, conforme a Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007.

Art. 2º Para os festejos comemorativos da Semana e do Dia do Bairro de Sepetiba, o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e, para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

Parágrafo Único – Os festejos comemorativos que forem programados, deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro.

Art. 3º - O Aniversário e a Semana do Bairro de Sepetiba deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, conforme a Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2009.


TIO CARLOS
Vereador

JORGE FELIPPE
Vereador

CARMINHA JEROMINHO
Vereadora
JUSTIFICATIVA

É costume e norma regimental desta Casa de Leis ressaltar a importância histórica e cultural das diversas localidades do Município, não somente objetivando o aprendizado, mas fomentando e regularizando a preservação do passado e do patrimônio.
Dentre as diversas regiões da Cidade do Rio de Janeiro, este Projeto de Lei vem destacar a relevância histórico-cultural de Sepetiba que, dentre outros fatos, servia como porto colonial para exportação de pau-brasil para Europa e, no início do século XIX, passou a ser freqüentada no verão pela Família Real, que utilizava a propriedade para o lazer da elite, com a promoção de touradas, saraus e danças portuguesas. Seus principais acessos eram o Caminho de Sepetiba (atual Estrada de Sepetiba), que levava a Santa Cruz, e o caminho de Piahy (atual Estrada do Piaí), que ligava o bairro a Pedra de Guaratiba. Com a implantação da Companhia Ferro Carril, em 1884, o bonde de tração animal passou a transportar a “mala real” até o cais de Sepetiba, além de cargas e passageiros.
Por esta síntese de sua relevância história, solicitamos, considerando a lei nº 212/1980, de autoria do Sr. Vereador Jorge Fellipe, que implanta em caráter definitivo a Semana de Sepetiba entre os dias 29 de junho e 05 de julho, e a lei nº 4.683/2007, de autoria do Sr. Vereador Jerominho, que instituí o dia 05 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Sepetiba, que seja incluído, em caráter definitivo, as comemorações da Semana do Bairro no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA E DO DIA DO BAIRRO DE SEPETIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO

Link para original: http://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/scripts/tramitproj.asp?tipo=Lei&numero=173&ano=2009

Link para redação original: http://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/scripts/spldocdown.asp?id=12138

SPL - Sistema do Processamento Legislativo
Tramitação do Projeto de Lei n.º 173/2009

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA E DO DIA DO BAIRRO DE SEPETIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEI.
Autoria: Vereador Tio Carlos , Vereador Jorge Felippe , Vereadora Carminha Jerominho
Data de Criação: 20/05/2009
Local da Criação: Plenário Teotônio Villela
Protocolo:
Data de Apresentação: 20/05/2009
Regime de Tramitação: Ordinária
Publicado no DCM em 25/05/2009 , página(s) 45
Despacho:Às comissões de: Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura.
Prazos Regimentais do Projeto:
Comissão Início Fim Recebido
Justiça e Redação 01/06/2009 15/06/2009

Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 16/06/2009 30/06/2009

Educação e Cultura



Assessoria Técnico-Legislativa:
Data de Envio: 27/05/2009
Data do Retorno: 29/05/2009
Número do Informativo: 167
Ano do Informativo: 2009
Data do Informativo: 29/05/2009
Técnico Legislativo: ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Matrícula: 10/803.956-2
Assessor Legislativo: ROBERTO CARLOS VASCONCELOS - SUBSTITUTO EVENTUAL
Matrícula: 10/800.733-8
Comissões:
Comissão: Justiça e Redação
Data de Envio: 01/06/2009
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
Diretoria de Comissões: 25/05/2009 - PARA PARECERES
Comissão de Justiça e Redação: 01/06/2009 - CÓPIA PARA CONHECIMENTO (COM CÓPIA PARA OS VEREADORES ROBERTO MONTEIRO E LUIZ CARLOS RAMOS)
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: 01/06/2009 - CÓPIA PARA CONHECIMENTO (COM CÓPIA PARA OS VEREADORES MARCELO PIUÍ E LUCINHA)

Comissão de Educação e Cultura: 01/06/2009 - CÓPIA PARA CONHECIMENTO (COM CÓPIA PARA OS VEREADORES VERA LINS E PAULO MESSINA)